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Biblioteca Geral, Director e Conselho Consultivo da Biblioteca Geral

 

Nos termos dos Estatutos da UNDIL

SECÇÃO V

Artigo 38º

BIBLIOTECA GERAL, DIRECTOR  E

CONSELHO CONSULTIVO DA BIBLIOTECA GERAL

 

  1. A Biblioteca Geral da Universidade de Díli (UNDIL) constitui-se como um sistema integrado responsável pelas actividades do planeamento e execução dos serviços bibliotecários e informação bibliográfica da universidade, tendo como principais finalidades recolher, analisar, tratar, organizar e disponibilizar a toda a comunidade académica informações de carácter científico, técnico e cultural necessário ao desempenho da vida universitária.
  2. São órgãos da Biblioteca Geral:
    1. O Director.
    2. O Conselho Consultivo.
  3. O Director da Biblioteca Geral, nomeado pelo Reitor, tem como função principal administrar e gerir a Biblioteca Geral da UNDIL, sendo o responsável pela concepção, execução e avaliação dos serviços da Biblioteca, nomeadamente:
    1. Criar um regulamento para a Biblioteca Geral.

    2. Elaborar o plano de actividades anual e uma proposta de orçamento, ouvido o Conselho Consultivo;

    3. Seleccionar, coordenar e proceder à avaliação de desempenho dos recursos humanos afectos à Biblioteca.

    4. Organizar o acervo, o equipamento e os espaços.

    5. Organizar os recursos físicos e virtuais facilitadores do acesso à informação por parte dos utentes.

    6. Organizar o processo de digitalização de livros, material de ensino dos programas de estudo e documentos importantes para o sucesso do processo de ensino-aprendizagem.

    7. Supervisionar, acompanhar e fiscalizar o estabelecimento de internet na Biblioteca Geral para garantir que os utentes da biblioteca tenham acesso a e-books e a outras facilidades virtuais.

    8. Garantir que os funcionários da Biblioteca Geral beneficiem de formação inicial e contínua nas áreas técnicas e científicas relacionadas com bibliotecnia.

    9. Outras funções estipuladas por lei ou sob orientação do Magnífico Reitor.

  1. A Biblioteca Geral tem um Conselho Consultivo constituído pelo Director da Biblioteca que preside, por representantes dos docentes, um por cada Departamento, representantes dos discentes, um por cada Departamento, pelo Director de Administração, Materiais e Serviços de Apoio e pelo Chefe de Departamento de Finanças.
  2. O Conselho Consultivo funciona com base em regulamento próprio.
  3. A Biblioteca Geral pode integrar-se em redes de bibliotecas da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) ou em redes científicas de outros países.

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