Artigos 16º, 17º e 18º do Estatuto Orgânico da UNDIL
SENADO
Artigo 16º
(Composição e Competências)
- São membros do Senado:
- O Reitor, que preside;
- Os Vice-Reitores e Pró-Reitores;
- O Presidente do Conselho de Ética e Deontologia;
- O Presidente do Conselho Científico;
- O Presidente do Conselho Pedagógico;
- O Presidente da Comissão Disciplinar;
- Os Decanos das Faculdades;
- O Director do Centro de Pesquisa e Serviços Comunitários;
- O Director da Revista Científica e Cultural da UNDIL;
- O Director do Departamento de Avaliação, Qualidade e Desenvolvimento Institucional;
- O Director dos Cursos de Pós-Graduação;
- O Director de Administração de Infraestruturas e Serviços de Apoio;
- O Director da Biblioteca Geral;
- O Provedor do Estudante;
- Um representante docente dos professores, outro dos assistentes e outro dos investigadores, eleitos pelos seus pares, com um mandato de dois anos;
- Um representante do pessoal técnico, administrativo e auxiliar, eleitos pelos seus pares, com um mandato de dois anos;
- O Presidente da Associação de Estudantes ou outro membro em sua representação.
- O Senado é um Órgão Colegial de carácter deliberativo, ao qual compete decidir sobre assuntos de âmbito científico, pedagógico e sociocultural, apresentados pelo Reitor;
- Compete ao Senado:
- Aprovar o Regimento do Senado que será sancionado pela maioria absoluta dos seus membros;
- Ratificar o Regimento Académico da UNDIL;
- Ratificar os Regimentos do Conselho de Direcção, do Conselho de Ética e Deontologia, do Conselho Científico, do Conselho Pedagógico, do Centro de Pesquisa e Serviços Comunitários e da Comissão Disciplinar;
- Deliberar, sob proposta do Reitor, sobre a criação de novas Unidades Orgânicas e de Investigação, e sobre a integração, alteração ou extinção de cursos;
- Propor ao Reitor a instituição de prémios escolares e distinções honoríficas;
- Ratificar o relatório anual de actividades da Reitoria;
- Analisar e deliberar sobre outros assuntos relacionados com a legislação de Ensino Superior, Ciência e Tecnologia, ou por recomendação do Reitor.
Artigo 17º
(Mandato)
O mandato dos membros do Senado é de 4 (quatro) anos, renovável uma única vez, excepto o do Representante da Associação de Estudantes que é de 2 (dois) anos.
Artigo 18º
(Reuniões)
- O Senado reúne, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, as vezes que forem consideradas necessárias para garantir a boa organização e funcionamento da UNDIL;
- As reuniões ordinárias e extraordinárias são convocadas pelo Reitor, por sua iniciativa, ou a requerimento de, pelo menos, 6 (seis) dos membros do Senado.