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Estatuto Orgânico da UNDIL

Artigos 16º, 17º e 18º do  Estatuto Orgânico da UNDIL

SENADO

Artigo 16º

(Composição e Competências)

  1. São membros do Senado:
  1. O Reitor, que preside;
  2. Os Vice-Reitores e Pró-Reitores;
  3. O Presidente do Conselho de Ética e Deontologia;
  4. O Presidente do Conselho Científico;
  5. O Presidente do Conselho Pedagógico;
  6. O Presidente da Comissão Disciplinar;
  7. Os Decanos das Faculdades;
  8. O Director do Centro de Pesquisa e Serviços Comunitários;
  9. O Director da Revista Científica e Cultural da UNDIL;
  10. O Director do Departamento de Avaliação, Qualidade e Desenvolvimento Institucional;
  11. O Director dos Cursos de Pós-Graduação;
  12. O Director de Administração de Infraestruturas e Serviços de Apoio;
  13. O Director da Biblioteca Geral;
  14. O Provedor do Estudante;
  15. Um representante docente dos professores, outro dos assistentes e outro dos investigadores, eleitos pelos seus pares, com um mandato de dois anos;
  16. Um representante do pessoal técnico, administrativo e auxiliar, eleitos pelos seus pares, com um mandato de dois anos;
  17. O Presidente da Associação de Estudantes ou outro membro em sua representação.

 

  1. O Senado é um Órgão Colegial de carácter deliberativo, ao qual compete decidir sobre assuntos de âmbito científico, pedagógico e sociocultural, apresentados pelo Reitor;
  2. Compete ao Senado:
  1. Aprovar o Regimento do Senado que será sancionado pela maioria absoluta dos seus membros;
  2. Ratificar o Regimento Académico da UNDIL;
  3. Ratificar os Regimentos do Conselho de Direcção, do Conselho de Ética e Deontologia, do Conselho Científico, do Conselho Pedagógico, do Centro de Pesquisa e Serviços Comunitários e da Comissão Disciplinar;
  4. Deliberar, sob proposta do Reitor, sobre a criação de novas Unidades Orgânicas e de Investigação, e sobre a integração, alteração ou extinção de cursos;
  5. Propor ao Reitor a instituição de prémios escolares e distinções honoríficas;
  6. Ratificar o relatório anual de actividades da Reitoria;
  7. Analisar e deliberar sobre outros assuntos relacionados com a legislação de Ensino Superior, Ciência e Tecnologia, ou por recomendação do Reitor.

 

Artigo 17º

(Mandato)

O mandato dos membros do Senado é de 4 (quatro) anos, renovável uma única vez, excepto o do Representante da Associação de Estudantes que é de 2 (dois) anos.

Artigo 18º

(Reuniões)

  1. O Senado reúne, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, as vezes que forem consideradas necessárias para garantir a boa organização e funcionamento da UNDIL;
  2. As reuniões ordinárias e extraordinárias são convocadas pelo Reitor, por sua iniciativa, ou a requerimento de, pelo menos, 6 (seis) dos membros do Senado.

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